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Simulador de dias de férias

Quantos dias de férias deve ao terapeuta que entrou em setembro? Calcule em segundos, com a decomposição visível e a regra legal citada.

Calendário de equipa com marcação de férias numa clínica

O cálculo segue a regra geral do Código do Trabalho. Onde a sua clínica atribui dias extra, basta acrescentá-los — a decomposição mostra sempre o que é legal e o que é benefício da casa.

O cálculo acontece no seu browser. Não pedimos nomes de trabalhadores e nada é guardado.

Os seus dados

Data de início do contrato.

Ano civil a que dizem respeito as férias.

Opcional. Dias acima do mínimo legal que a clínica atribui.

Opcional. Para saber quantos dias faltam.

Direito a férias

20

Por gozar · dias úteis

Proporcional do ano de admissão (Art. 239.º n.º 1)
20
Dias extra da entidade
0
Dias já gozados
0
Total do ano
20

No ano de admissão, o direito é de dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis. No ano de admissão, o gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato — neste caso, a partir de {data}. 01 de julho de 2026.

⚖️ Simulação de carácter geral com base no Código do Trabalho (Art. 238.º e Art. 239.º). Não abrange regimes especiais, instrumentos de regulamentação coletiva nem situações de suspensão do contrato. Não substitui aconselhamento jurídico.

Modo equipa

Adicione várias datas de admissão para obter a tabela completa. Sem nomes, sem guardar nada — feche a página e desaparece.

Adicione pelo menos uma data de admissão.

Datas que não pode falhar

Mapa de férias elaborado até 15 de abril

O empregador elabora o mapa de férias com o período de férias de cada trabalhador até 15 de abril de cada ano.

Art. 241.º n.º 9 do Código do Trabalho

Afixado entre 15 de abril e 31 de outubro

O mapa mantém-se afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.

Art. 241.º n.º 9 do Código do Trabalho

22 dias úteis por ano

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, sem prejuízo de dias adicionais atribuídos pela entidade.

Art. 238.º n.º 1 do Código do Trabalho

Receber a simulação por email

Opcional. O resultado já está visível — o email serve apenas para o guardar.

Recolhemos nome e email com base no seu consentimento, para lhe enviar o recurso pedido e, se o autorizar acima, informação sobre o produto. Política de privacidade

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Perguntas

Perguntas frequentes