Calendário de equipa com marcação de férias numa clínica

Ferramenta gratuita

Simulador de dias de férias

Quantos dias de férias deve ao terapeuta que entrou em setembro? Calcule em segundos, com a decomposição visível e a regra legal citada.

O cálculo segue a regra geral do Código do Trabalho. Onde a sua clínica atribui dias extra, basta acrescentá-los — a decomposição mostra sempre o que é legal e o que é benefício da casa.

O cálculo acontece no seu browser. Não pedimos nomes de trabalhadores e nada é guardado.

Os seus dados

Data de início do contrato.

Ano civil a que dizem respeito as férias.

Opcional. Dias acima do mínimo legal que a clínica atribui.

Opcional. Para saber quantos dias faltam.

Direito a férias

20

Por gozar · dias úteis

Proporcional do ano de admissão (Art. 239.º n.º 1)
20
Dias extra da entidade
0
Dias já gozados
0
Total do ano
20

No ano de admissão, o direito é de dois dias úteis por cada mês completo de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis. No ano de admissão, o gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato — neste caso, a partir de {data}. 01 de julho de 2026.

⚖️ Simulação de carácter geral com base no Código do Trabalho (Art. 238.º e Art. 239.º). Não abrange regimes especiais, instrumentos de regulamentação coletiva nem situações de suspensão do contrato. Não substitui aconselhamento jurídico.

Modo equipa

Adicione várias datas de admissão para obter a tabela completa. Sem nomes, sem guardar nada — feche a página e desaparece.

Adicione pelo menos uma data de admissão.

Datas que não pode falhar

Mapa de férias elaborado até 15 de abril

O empregador elabora o mapa de férias com o período de férias de cada trabalhador até 15 de abril de cada ano.

Art. 241.º n.º 9 do Código do Trabalho

Afixado entre 15 de abril e 31 de outubro

O mapa mantém-se afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro.

Art. 241.º n.º 9 do Código do Trabalho

22 dias úteis por ano

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, sem prejuízo de dias adicionais atribuídos pela entidade.

Art. 238.º n.º 1 do Código do Trabalho

Receber a simulação por email

Opcional. O resultado já está visível — o email serve apenas para o guardar.

Recolhemos nome e email com base no seu consentimento, para lhe enviar o recurso pedido e, se o autorizar acima, informação sobre o produto. Política de privacidade

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Perguntas

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